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Sinsprev/SP inicia execução da ação do PCCS dos servidores do Ministério da Saúde não sindicalizados

 

Inicia-se a partir do dia 04 de agosto de 2015 o recolhimento da documentação dos servidores do Ministério da Saúde NÃO SINDICALIZADOS ao Sinsprev/SP para a execução do PCCS.

O recebimento será realizado em dias pré-agendados, de acordo com a inicial do nome do servidor. É fundamental que cada um siga o pré-agendamento.

Importante salientar que não haverá execução antes da entrega de todos os documentos, sendo assim, não fará diferença se o seu nome estiver no início ou no final dessa fase.

Os pensionistas e herdeiros serão atendidos na sequência.

 

Honorários

Os servidores não filiados possuem duas opções para descontos de honorários advocatícios:

- Filiando-se ao Sinsprev/SP terá apenas o desconto de 5% (Clique aqui e filie-se já);
- Continuando como não filiado terá o desconto de 15%.

 

Beneficiários

 

Têm direito a receber os valores do PCCS:

 

 -  Os servidores lotados no Ministério da Saúde - SP no período de outubro de 1987 a dezembro de 1990, regidos à época pelo regime da CLT.

 

 -  Os servidores que não tenham ação com advogado particular.

 

 - Os servidores que não tenham recebido qualquer quantia em relação a este processo com advogado particular.

Não fazem parte desse processo

 

- Os servidores que constam na listagem encabeçada por Abrahão Kerzner + 953, NÃO poderão ser beneficiados nesse processo, pois já foi ajuizada uma ação com o mesmo objeto, o que será configurado como litispendência e/ou coisa julgada.

Clique aqui para ver a listagem dos servidores que não terão direito a execução.

 

Documentos necessários

 

Os servidores deverão encaminhar a seguinte documentação para a sede, Delegacias ou Sub Sedes do Sinsprev/SP:

 

- Cópia simples do RG;

- Cópia simples CPF;

- Cópia simples dos Comprovantes de Rendimentos do período de outubro de 1.987 a dezembro de 1.990; e

 - Cópia simples (frente e verso) do Comprovante de Rendimento do último mês recebido do ano de 2.015; e

 

Procuração e Contrato devidamente assinados (não é necessário reconhecer firma) Clique aqui para obter a procuração e o contrato.

 

 

Atenção: siga os prazos estabelecidos

 

Os documentos serão recebidos as terças, quartas e quintas-feiras das 10 às 16 horas, na sede do Sinsprev/Jundiaí (Rua São Bento n°370, centro)

 

Correio

Caso não haja Delegacia Regional ou Sub Sede nas proximidades de sua cidade, a documentação poderá ser enviada pelo Correio através de carta para o Sinsprev/SP (Rua Antônio de Godoy, 88 - 2º andar – Centro – São Paulo – SP – CEP 01034-000).

 

Atenção

A documentação, tanto entregue pessoalmente como por correspondência, só será recebida se estiver completa.

Nos casos das enviadas pelo Correio faltando documento e/ou preenchido de forma errada, o Sinsprev/SP devolverá toda a documentação.

 

Essa medida é necessária para que não haja nenhum transtorno em meio aos 15 mil beneficiários da execução

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