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Ação de Progressão para os servidores do INSS concursados a partir de 2003

  

O Sinsprev/SP ingressará com ações individuais, perante o Juizado Especial Federal, visando garantir o reposicionamento dos servidores do INSS na classe /padrão em que deveriam de fato se encontrar, considerando o período de 12 doze meses para progressão/promoção na carreira, tendo em vista que, desde fevereiro de 2008, a Administração  impôs de forma irregular o interstício de 18 meses.

 

Histórico

 

   Durante muitos anos foi garantida aos servidores do INSS a progressão funcional num interstício de 12 meses. Os trabalhadores com mais tempo de Instituto já chegaram ao topo da progressão, enquanto os concursados a partir de 2003 ainda passam por essa exigência.

 

   Em julho de 2007, a lei 11501 determinou que progressão acontecesse com interstício de 18 meses, a partir da regulamentação de critérios que ocorreriam, nos termos da lei, até 1° de março de 2008. No entanto, essa regulamentação não ocorreu até hoje.

 

   O INSS, ao impor esse prazo ampliado sem a devida regulamentação determinada em Lei, incorreu em várias ilegalidades, feriu a isonomia entre servidores, impingiu a redução salarial, além de abalar a segurança jurídica que deveria haver entre as partes, dentre outros.

 

 

CLIQUE AQUI e acesse as orientações e documentações necessárias para o ingresso dessa ação. 

 

Fonte:http://www.sinsprev.org.br/novapagina/Meus_documentos/JURIDICO/Procuracao/contrato_progressao_2.pdf

 

 

 

Geap

 

Boletos do mês de fevereiro

 

   O Plantão e a Assessoria Jurídica da Fenasps informam que todos os boletos da Geap/Saúde relativos à competência de fevereiro DEVEM SER PAGOS, já que a liminar que a Fenasps obteve só tem efeito a partir da competência de março. Ou seja, a partir de março o aumento deverá ser de no máximo 20%, como autorizado judicialmente, e não de mais de 40%, como pretendia a GEAP.

 

                                        Cordialmente,

Plantão/FENASPS.

 

http://www.sinsprev.org.br/index.php?editoria=10349&chave_construtor=3

 

 

 

 

 

Progressão

Tribunal reconhece direito a manutenção do interstício de 12 meses

 

   A ação do Sinsprev/SP distribuída em 26 de novembro de 2013 junto a Justiça Federal de são Paulo para a revisão das progressões dos servidores do INSS ganhou um forte aliado com a publicação, em 30 de abril desse ano,  do Acordão do TNU – Tribunal Nacional de Uniformização do Juizado Especial, determinando a revisão das progressões para que ocorra com interstício de 12 meses, até efetiva regulamentação legal.

   Nessa ação, que aguarda julgamento, o Sinsprev/SP requer a aplicação da progressão de 12 em 12 meses, bem como o pagamento dos valores pagos a menor no período retroativo em que houve aplicação ilegal de 18 meses de intervalo entre elas.

Histórico

   Durante muitos anos foi garantida aos servidores do INSS a progressão funcional num interstício de 12 meses. Os trabalhadores com mais tempo de Instituto já chegaram ao topo da progressão, enquanto os concursados a partir de 2003 ainda passam por essa exigência.

   Em julho de 2007, a lei 11501 determinou que progressão acontecesse  com interstício de 18 meses, a partir da regulamentação de critérios que ocorreriam, nos termos da lei,  até 1° de março de 2008. No entanto, essa regulamentação não ocorreu até hoje.

  Como todos sabem, a administração pública se sujeita a alguns princípios, sendo um deles a legalidade, segundo a qual não cabe à administração agir além do que a lei prevê, porém, como todos também sabem, é corriqueiro que aja além do que lhe é permitido legalmente, dando interpretação legal ao que não lhe é pertinente. A questão da progressão dos servidores se encaixa nessa situação, pois sem a regulamentação dos critérios, o INSS a implantou com interstício de 18 meses, causando prejuízo salarial aos trabalhadores.

  De acordo com o Departamento Jurídico do Sinsprev/SP, ao impor esse prazo ampliado sem a devida regulamentação determinada em Lei, o INSS incorreu em várias ilegalidades, feriu a isonomia entre servidores, impingiu a redução salarial, além de abalar a segurança jurídica que deveria haver entre as partes, dentre outros.

   O Acórdão do TNU transitou em julgado e não cabe mais recurso pelo INSS. O Departamento Jurídico do Sinsprev/SP já anexou esse acordão ao processo e aguarda análise do juízo.

 

fonte:http://www.sinsprev.org.br/index.php?editoria=9936&chave_construtor=12

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